Decreto Estadual Nº 50.433, Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021

Atenção, pernambucanas e pernambucanos: após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco decretou quarentena em todo o território do estado a partir desta quinta (18) até o domingo da outra semana (28). Durante este período, serão permitidas apenas as atividades essenciais. A decisão, comunicada pelo governador Paulo Câmara em pronunciamento, tem o objetivo de conter o novo avanço da doença, que pressiona o sistema de saúde estadual, atualmente com taxa de ocupação de UTI acima dos 95%.

Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

Permanecerão ativos os serviços essenciais, a exemplo de: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; hospitais veterinários; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

Fonte: Governo do Estado

Para saber mais, acesse www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.

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